A História do Auto Gerador de Recursos de Multas

Problemas com multas de trânsito?


     Somos especializados na elaboração de recursos de multa, suspensão e cassação do direito de dirigir, temos um departamento especializado.




A História do Auto Gerador

Começamos nosso escritório em 2002, trabalhávamos com muito esforço e dedicação, mas no começo sempre é difícil, com o tempo fomos adquirindo Clientes, aos poucos, e com isso a exigência de qualidade e velocidade foi crescendo, o que é normal. Como todo negócio exige dedicação, nosso serviço era totalmente manual, não era automatizado, por isso cometíamos muitos erros na preparação dos recursos, além de demorar um tempo enorme para preparar.

     Tínhamos uma coleção de recursos de trânsito, quando preparávamos um recurso para um cliente, abríamos um modelinho e íamos colocando os dados do cliente, depois no final colocávamos uma justificativa complementar de acordo com o que o cliente informou de como ocorreram as multas.

Antes de criarmos o Auto Gerador esse processo tinha vários problemas:

     1º - Os recursos eram todos feitos no gênero masculino, e às vezes preparamos recursos para condutoras, tínhamos que mudar o recurso inteiro, e revisar várias vezes, e não era raro de ainda assim ficarem erros no recurso.


        2º - Como o recurso eram feitos via recorta e cola, os erros às vezes eram repetidos.

      3º - Demorávamos pelo menos uma hora para preparar um recurso, que não ficava 100%, como estávamos preocupados em não cometer erros ortográficos e deixar informações irrelevantes, acabávamos esquecendo de procurar erros na infração, o que não deixava o recurso completo.

     A partir do Auto Gerador, os recursos já saem do sistema prontos ou quase prontos, depois do recurso gerado, temos que acrescentar alguma informação pessoal do cliente dos fatos da multa, com uma situação que possa ser comprovada, mas no geral o recurso fica pronto:

     1º - O recurso já sai totalmente adaptável para o Gênero (Masculino ou Feminino).

     2º - Preparamos um recurso em menos de 10 (dez) minutos.

     3º - O Auto Gerador analisa a multa inteira, quando ocorreu, manhã, tarde, noite e dia da semana. 

     Com ou sem abordagem, com ou sem foto, com ou sem a cor e modelo do veículo, se a notificação foi emitida nos 30 (trinta) dias, e de acordo com a multa gera a justificativa, se você não entender nada de legislação de trânsito não precisa se preocupar o sistema vai preparar seu recurso como se você fosse um especialista.

     Da necessidade de padronização, melhora no tempo de preparo e redução de erros, nasceu o Auto Gerador.

     Depois que começar a trabalhar com o Auto Gerador, não vai querer mais ficar sem ele.

Como funciona ?

     O Auto Gerador analisa os dados da multa, do condutor, tempo de CNH, idade, as respostas as perguntas.

     Faz uma busca interna de argumentos possíveis e condizentes, faz cálculos de datas, de emissão, aferição do radar (pelo INMETRO), em caso de multa aplicada por equipamento eletrônico, de velocidade, de peso e etc..

     Após uma análise minuciosa na multa de trânsito, cria o recurso com amplo fundamento jurídico, para ter máxima chance.

- Você os imprimirá os recursos, podendo alterá-los como quiser.

- Os recursos são impressos em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações.

- Não Pague Multa sem antes recorrer!

- Não some pontos em seu Prontuário!

- Defenda seu BOLSO e seu direito de dirigir!

Mais informações, visite:

Recurso de multa de transito local inexistente


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O que vai encontrar neste artigo:
-01 - Advertência por escrito
-00 - Como recorrer multas de trânsito?
01 – Qual é o órgão destinado a registrar as infrações de trânsito?
02 – De que forma funcionam as infrações de trânsito?
03 – Qual é o valor das multas?
04 – Quais são as multas possíveis de recorrer?
05 – Quais são as etapas de um recurso?
06 – De que forma funcionam os recursos de multa?
07 – Como recorrer?
08 – Os recursos devem ser enviados para onde?
09 – É possível indicar outro condutor?
10 – É preciso efetuar o pagamento da multa antes de recorrer?
11 – A regulamentação da legalidade no trânsito é feita por quem?
12 – É permitido contratar um profissional para auxiliar no processo?
13 – Qual é o tipo de assessoria legal?
14 – Ao recorrer com o auxílio de um profissional, o deferimento será garantido?
15 – É possível recorrer apenas com o auxílio de um profissional do Direito?
16 - Contratar um recurso de multa personalizado

-01 - Advertência por escrito:
COMO TROCAR MULTA DE TRÂNSITO POR APENAS ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:
Como trocar multa de trânsito por apenas advertência por escrito

Você sabia que é possível converter algumas multas leves e médias em advertência por escrito?
Além de não ter que pagar pela infração, o motorista não perde os pontos na carteira referentes à violação cometida. É claro que essa dica só vale para as infrações de leve ou média gravidade.

Estacionar na direção contrária da via, deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo e estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização são alguns exemplos que podem ser convertidos em advertência por escrito.

COMO FAZER

Para solicitar a advertência por escrito e não precisar pagar a multa, a conversão pode ser solicitada mediante protocolo junto ao Detran, quando a autuação de infração tiver sido registrada pelo departamento.

Além disso, o condutor do veículo não pode reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.

00 - COMO RECORRER MULTAS DE TRÂNSITO?

PASSO A PASSO:
Além dos erros que podem existir num auto de infração e que já são bons argumentos para entrar com recurso de multa através da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações , há também outros motivos para fazer recurso de multa. No entanto, é preciso que você tenha bons argumentos na hora de fazer uso desses motivos para fazer recurso de multa.

Entre eles e o mais básico é quando a sua versão dos fatos não condizer com o que está escrito tanto no auto de infração, que você deve receber uma via estando ou não presente na hora em que sofrer a multa, quanto na notificação de infração.

Como entrar com recurso de multa
Além de ter bons motivos para fazer recurso de multa, você deve cuidar na hora de preencher o formulário de recurso do Detran com todos os dados solicitados, como o seu nome completo, endereço, telefone, além dos dados todos do veículo e da multa. Mesmo que haja algumas diferenças conforme o órgão estadual, em geral, o Detran pede que sejam anexados ao recurso de multa a cópia do CPF, carteira de habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e notificação da multa.

É normal que o Detran ofereça a opção de enviar o recurso de multa tanto pelo correio como pessoalmente, em uma unidade. Por isso, verifique esses detalhes todos e também cuide para não perder o prazo, que, em geral, é de 30 dias depois que você receber a notificação em casa. Além disso, existem situações em que você mesmo cometendo uma infração de trânsito, pode recorrer ao provar que foi a sua única opção.

01 – Qual é o órgão destinado a registrar as infrações de trânsito?
O DETRAN é um dos órgãos responsáveis pelo registro das infrações cometidas pelos condutores nas vias públicas. Também é esse o órgão responsável por aplicar a multa, computar os pontos na CNH, suspender o direito de dirigir e até cassar a CNH do infrator.

02 – De que forma funcionam as infrações de trânsito?
Infrações de trânsito são irregularidades cometidas pelos condutores nas vias públicas. Essas infrações são registradas pelo DETRAN, que segue as normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com o CTB, as infrações são classificadas de acordo com a sua gravidade. Existem quatro tipos de infrações e cada uma delas gera uma determinada quantidade de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor:

infrações leves: 3 pontos;
infrações médias: 4 pontos;
infrações graves: 5 pontos;
infrações gravíssimas: 7 pontos.

03 – Qual é o valor das multas?
Dependendo do tipo de infração, além de gerarem um número determinado de pontos que serão somados à CNH, elas também têm um valor estabelecido de acordo com a sua gravidade. Por exemplo:

infrações leves: R$ 88,38;
infrações médias: R$ 130,16;
infrações graves: R$ 195,23;
infrações gravíssimas: R$ 293,47.
No caso da infração gravíssima, ela poderá ter o seu valor multiplicado por 3, 5, 10, 20 ou 60, dependendo da gravidade de cada uma delas.

04 – Quais são as multas possíveis de recorrer?
Existe a possibilidade de recorrer de todas as penalidades que, por ventura, forem aplicadas ao infrator, desde que se tenha o cuidado de prestar atenção aos detalhes, pois cada infração tem suas próprias características.

Como a possibilidade de essas penalidades serem aplicadas de forma injusta é bastante considerável, o condutor sempre terá o direito a recorrer e reivindicar os seus direitos. Lembrando que, ao recorrer, o condutor estará também fiscalizando as atuações do poder público.

05 – Quais são as etapas de um recurso?
Na primeira etapa deverá ser feita a Defesa Prévia e, se ela não for deferida, ainda restarão duas etapas para recorrer em 1ª e 2ª instâncias.

06 – De que forma funcionam os recursos de multa?
Os recursos funcionam, primeiramente, a partir defesa prévia, que deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação e endereçada ao órgão que registrou a infração. Se não for deferida, o condutor irá receber uma Notificação de Imposição de Penalidade.

É nesse momento que deverá ser feito o recurso em 1º instância, o qual deverá ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Caso as duas etapas não tiverem sido aceitas, ainda há a última etapa em que poderá ser feito um recurso em 2º instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

07 – Como recorrer?
Ao receber as notificações, é muito importante não perder o prazo de defesa dos recursos. São três: uma que informa sobre a infração, uma que comunica a penalidade e uma que notifica o julgamento do recurso de 1ª instância.

A defesa prévia irá analisar os dados do veículo, como a placa, a marca, a cor, o modelo e também o local, o dia e o horário da infração.

Vale lembrar que é necessário usar argumentos e provas válidos para tentar anular a aplicação da multa. Também vale ressaltar que não é obrigatório fazer a defesa prévia para recorrer em 1ª e 2ª instâncias, porém recorrer em 2ª instância somente é possível se o recurso à JARI já tiver sido feito.

08 – Os recursos devem ser enviados para onde?
A defesa prévia deverá ser enviada para o órgão que fez o registro da infração; o recurso em 1ª instância deverá ser enviado à JARI; o recurso em 2ª instância deverá ser enviado ao CETRAN.

Lembrando que cada fase da defesa acontece em instâncias diferentes.

09 – É possível indicar outro condutor?
É possível indicar outro condutor se você receber uma autuação de quando ele estava dirigindo o seu veículo, isto é, no momento da infração, sendo impossível, portanto, esse tipo de indicação quando a multa for aplicada em uma abordagem.

Lembrando que essa indicação somente é possível quando se trata da questão de dirigir indevidamente o seu veículo, pois tratando-se de avarias no automóvel as multas serão enviadas diretamente para o endereço do proprietário do veículo.

10 – É preciso efetuar o pagamento da multa antes de recorrer?
Não é necessário pagar a multa antes de recorrer, no entanto, é dado um desconto a quem pagar adiantado. Se o recurso for aceito, será feito o reembolso do valor pago.

11 – A regulamentação da legalidade no trânsito é feita por quem?
Os órgãos responsáveis pelo estabelecimento das regras e das leis de trânsito são o CTB e o CONTRAN. Esses órgãos também são facilmente encontrados na internet. É importante ter acesso a esses dispositivos, pois isso facilita quando há a necessidade de se conhecer os direitos e também de reivindicá-los.

12 – É permitido contratar um profissional para auxiliar no processo?
Sim, é permitido contratar os serviços de um profissional na hora de recorrer às multas, porém deve-se atentar às condutas que parecem duvidosas em relação às leis de trânsito.

13 – Qual é o tipo de assessoria legal?
Primeiramente, deve-se analisar se o profissional é ou não honesto, já que o condutor confia, ao profissional, todas as suas chances de obter êxito no recurso. Esses procedimentos devem estar sempre de acordo com o CTB. O assessor também deve priorizar argumentos que possibilitem ao máximo que o requerente ganhe o processo.

Também é de fundamental importância que o assessor indique o passo a passo que o cliente deve dar durante o processo.

14 – Ao recorrer com o auxílio de um profissional, o deferimento será garantido?
Caberá apenas aos julgadores do processo o deferimento ou o indeferimento. Isso quer dizer que, por mais que o requerente esteja bem assessorado, não há garantias em relação ao êxito do processo.

15 – É possível recorrer apenas com o auxílio de um profissional do Direito?
Todo cidadão tem direito de defesa. Portanto, é possível recorrer sem o auxílio de um assessor, porém, as chances de ganhar a causa serão bem maiores se o requerente procurar a ajuda de um profissional experiente. A decisão de procurar esse tipo de profissional caberá ao condutor autuado.

Independentemente de recorrer com ou sem o auxílio de um profissional, é fundamental que o condutor autuado aja dentro da legalidade.


Informações sobre suspensão e cassação de CNH, visite: www.recursodesuspensaodecnh.com.br

Tabela de Multas de Trânsito

 
Código da Infração de Trânsito Descrição da Infração de TrânsitoPenalidadePontuação
501 - 0 Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.Multa(x3) e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima)
502 - 9 Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigirMulta(x5) e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima
503 - 7 Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Multa(x3) e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima)
504 - 5 Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.Multa7 Pontos (gravíssima)
505 - 3 Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.Multa7 Pontos (gravíssima)
506 - 1Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.Multa7 Pontos (gravíssima)
507 - 0 Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.Multa7 Pontos (gravíssima)
508 - 8 Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.Multa7 Pontos (gravíssima)
509 - 6 Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.Multa 7 Pontos (gravíssima)
510 - 0Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. Multa7 Pontos (gravíssima)
511 - 8Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.Multa(x3)7 Pontos (gravíssima)
512 - 6 Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.Multa(x5)7 Pontos (gravíssima)
513 - 4Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.Multa(x3)7 Pontos (gravíssima)
514 - 2Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.Multa7 Pontos (gravíssima)
515 - 0 Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.Multa7 Pontos (gravíssima)
516 - 9Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Multa(x5)Suspensão do Direito de Dirigir Estado
517 - 7Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu Estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.Multa7 Pontos (gravíssima)
518 - 5Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. Multa5 Pontos (grave)
519 - 3Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.Multa7 Pontos (gravíssima)
520 - 7 irigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.Multa3 Pontos (leve)
521 - 5Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. MultaSuspensão do Direito de Dirigir Estado E Município
522 - 3Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.Multa4 Pontos (média)
523 - 1Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.Multa4 Pontos (média)
524 - 0Disputar corrida por espírito de emulação.Multa(x3)spensão do Direito de Dirigir Estado
525 - 8 romover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Multa(x5)Suspensão do Direito de Dirigir
526 - 6 Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Multa(x5)Suspensão do Direito de Dirigir
527 - 4 Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.MultaSuspensão do Direito de Dirigir
528 - 2 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo. Multa(x5)Suspensão do Direito de Dirigir
529 - 0 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. Multa(x5)Suspensão do Direito de Dirigir
530 - 4 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.Multa(x5)Suspensão do Direito de Dirigir
531 - 2 eixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. Multa(x5)Suspensão do Direito de Dirigir
532 - 0Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Multa(x5)Suspensão do Direito de Dirigir
533 - 9 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.Multa5 Pontos (grave)
534 - 7Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.Multa4 Pontos (média)
535 - 5 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.Multa5 Pontos (grave)
536 - 3  Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.Multa3 Pontos
537 - 1 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. Multa4 Pontos (média)
538 - 0Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.Multa4 Pontos (média)
539 - 8Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.Multa3 Pontos (leve)
540 - 1Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.Multa5 Pontos (grave)
541 - 0Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.Multa4 Pontos (média)
542 - 8 Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.Multa7 Pontos (gravíssima)
543 - 6 Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.Multa4 Pontos (média)
544 - 4Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. Multa3 Pontos (leve)
545 - 2Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.Multa5 Pontos (grave)
546 - 0 Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.Multa4 Pontos (média)
547 - 9 Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.Multa4 Pontos (média)
548 - 7Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. Multa5 Pontos (grave)
549 - 5 Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Multa5 Pontos (grave)
550 - 9Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. Multa4 Pontos (média)
551 - 7Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.Multa5 Pontos (grave)
552 - 5Estacionar o veículo na contramão de direção.Multa4 Pontos (média)
553 - 3Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.Multa5 Pontos (grave)
554 - 1Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).Multa4 Pontos (média)
555 - 0 Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar).Multa4 Pontos (média)
556 - 8Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).Multa5 Pontos (grave)
557 - 6 Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Multa4 Pontos (média)
558 - 4Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.Multa3 Pontos (leve)
559 - 2Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.Multa4 Pontos (média)
560 - 6Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.Multa3 Pontos (leve)
561 - 4 Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.Multa5 Pontos (grave)
562 - 2Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. Multa3 Pontos (leve)
563 - 0 Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Multa4 Pontos (média)
564 - 9 Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.Multa4 Pontos (média)
565 - 7 Parar o veículo na contramão de direção. Multa4 Pontos (média)
566 - 5Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar). Multa4 Pontos (média)
567 - 3Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Multa4 Pontos (média)
568 - 1Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. Multa3 Pontos (leve)
569 - 0 Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Multa5 Pontos (grave)
570 - 3 Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.Multa4 Pontos (média)
571 - 1Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.Multa4 Pontos (média)
572 - 0Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.Multa5 Pontos (grave)
573 - 8 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.Multa7 Pontos (gravíssima)
574 - 6Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.Multa 4 Pontos (média)
575 - 4Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
576 - 2Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Multa4 Pontos (média)
577 - 0Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.Multa7 Pontos (gravíssima)
578 - 9Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes Multa5 Pontos (grave)
579 - 7Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Multa7 Pontos (gravíssima)
580 - 0Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.Multa5 Pontos (grave)
581 - 9Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.Multa(x3)7 Pontos (gravíssima)
582 - 7 Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.Multa5 Pontos (grave)
583 - 5 Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.Multa5 Pontos (grave)
584 - 3 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Multa5 Pontos (grave)
585 - 1Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.Multa4 Pontos (média)
586 - 0 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.Multa4 Pontos (média)
587 - 8Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Multa4 Pontos (média)
588 - 6 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.Multa7 Pontos (gravíssima)
589 - 4Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.Multa4 Pontos (média)
590 - 8Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.Multa5 Pontos (grave)
591 - 6Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.Multa5 Pontos (grave)
592 - 4Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficienteMulta 7 Pontos (gravíssima)
593 - 2 Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.Multa  Pontos (gravíssima)
594 - 0Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. Multa 7 Pontos (gravíssima)
595 - 9 Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.Multa 7 Pontos (gravíssima)
596 - 7 Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.  Multa7 Pontos (gravíssima)
597 - 5Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.Multa 5 Pontos (grave)
598 - 3Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.Multa 3 Pontos (leve)
599 - 1Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.Multa 7 Pontos (gravíssima)
600 - 9 Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.Multa 7 Pontos (gravíssima)
601 - 7 Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. Multa 7 Pontos (gravíssima)
602 - 5Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.Multa 7 Pontos (gravíssima)
603 - 3 Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. Multa7 Pontos (gravíssima)
604 - 1 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.Multa5 Pontos (grave)
605 - 0Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.Multa7 Pontos (gravíssima)
606 - 8 Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. Multa5 Pontos (grave)
607 - 6  Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Multa e Apreensão do Veículo Suspensão do Direito de Dirigir Estado E Municípi
608 - 4Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. Multa5 Pontos (grave)
609 - 2Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.Multa7 Pontos (gravíssima)
610 - 6 Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.Multa7 Pontos (gravíssima)
611 - 4Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros. Multa5 Pontos (grave)
612 - 2 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada. Multa7 Pontos (gravíssima)
613 - 0Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.Multa7 Pontos (gravíssima)
614 - 9 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Multa7 Pontos (gravíssima)
615 - 7 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinadaMulta5 Pontos (grave)
616 - 5Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.Multa5 Pontos (grave)
617 - 3Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.Multa5 Pontos (grave)
618 - 1 Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.Multa5 Pontos (grave)
619 - 0Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.Multa4 Pontos (média)
620 - 3 Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. Multa4 Pontos (média)
621 - 1Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento.Multa4 Pontos (média)
622 - 0Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por centMulta4 Pontos (média)
623 - 8 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)Multa5 Pontos (grave)
624 - 6ransitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)Multa(x3)Suspensão do Direito de Dirigir
625 - 4Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.Multa4 Pontos (média)
626 - 2Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfilesMulta7 Pontos (gravíssima)
627 - 0 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.Multa5 Pontos (grave)
628 - 9Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.Multa5 Pontos (grave)
629 - 7Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.Multa5 Pontos (grave)
630 - 0Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.Multa5 Pontos (grave)
631 - 9Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. Multa5 Pontos (grave)
632 - 7Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.Multa5 Pontos (grave)
633 - 5Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. Multa5 Pontos (grave)
634 - 3Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.Multa5 Pontos (grave)
635 - 1Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariadoMulta5 Pontos (grave)
636 - 0 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.Multa5 Pontos (grave)
637 - 8Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em decliveMulta5 Pontos (grave)
638 - 6Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclistaMulta5 Pontos (grave)
639 - 4Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.Multa7 Pontos (gravíssima)
640 - 8Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRANMulta4 Pontos (média)
641 - 6 Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. Multa4 Pontos (média)
642 - 4Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento , de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.Multa4 Pontos (média)
643 - 2 Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. Multa5 Pontos (grave)
644 - 0  Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. Multa3 Pontos (leve)
645 - 9Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.Multa5 Pontos (grave)
646 - 7Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamenteMulta5 Pontos (grave)
647 - 5Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. Multa4 Pontos (média)
648 - 3Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.Multa3 Pontos (leve)
649 - 1Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. Multa3 Pontos (leve)
650 - 5Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. Multa3 Pontos (leve)
651 - 3Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. Multa3 Pontos (leve)
652 - 1 Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.Multa3 Pontos (leve)
653 - 0Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.Multa5 Pontos (grave)
654 - 8Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.Multa e Apreensão do Veículo4 Pontos (média)
655 - 6Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.Multa e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima)
656 - 4Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.Multa e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima)
657 - 2 Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.Multa e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima)
658 - 0 Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.Multa e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima)
659 - 9Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.Multa e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima)
660 - 2Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.Multa e Apreensão do Veículo7 Pontos (gravíssima)
661 - 0 Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. Multa5 Pontos (grave)
662 - 9Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Multa5 Pontos (grave)
663 - 7 Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.Multa5 Pontos (grave)
664 - 5Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.Multa5 Pontos (grave)
665 - 3Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Multa5 Pontos (grave)
666 - 1Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.Multa5 Pontos (grave)
667 - 0 Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.Multa5 Pontos (grave)
668 - 8 Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho. Multa5 Pontos (grave)
669 - 6 Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.Multa5 Pontos (grave)
670 - 0Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. Multa5 Pontos (grave)
671 - 8Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.Multa5 Pontos (grave)
672 - 6 Conduzir o veículo em mau Estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.Multa5 Pontos (grave)
673 - 4Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.Multa5 Pontos (grave)
674 - 2Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. Multa e Apreensão do Veículo5 Pontos (grave)
675 - 0 Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Multa4 Pontos (média)
676 - 9Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Multa4 Pontos (média)
677 - 7Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. Multa7 Pontos (gravíssima)
678 - 5Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.Multa7 Pontos (gravíssima)
679 - 3Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizandoMulta7 Pontos (gravíssima)
680 - 7Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.Multa7 Pontos (gravíssima)
681 - 5Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. Multa5 Pontos (grave)
682 - 3Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.Multa5 Pontos (grave)
683 - 1Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento.Multa4 Pontos (média)
684 - 0Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.multa e apreensão do veículo5 Pontos (grave)
685 - 8Transitar com o veículo com lotação excedente.Multa4 Pontos (média)
686 - 6Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.Multa4 Pontos (média)
687 - 4Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.Multa4 Pontos (média)
688 - 2Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.Multa4 Pontos (média)
689 - 0Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.Multa5 Pontos (grave)
690 - 4Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. Multa7 Pontos (gravíssima)
691 - 2 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.Multa3 Pontos (leve)
692 - 0Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.Multa5 Pontos (grave)
693 - 9Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.multa e apreensão do veículo7 Pontos (gravíssima)
694 - 7 Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Multa5 Pontos (grave)
695 - 5 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.Multa4 Pontos (média)
696 - 3 Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. Multa5 Pontos (grave)
697 - 1Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. multa e apreensão do veículo7 Pontos (gravíssima)
698 - 0Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes multa e apreensão do veículo7 Pontos (gravíssima)
699 - 8Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.Multa5 Pontos (grave)
700 - 5Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.Multa3 Pontos (leve)
701 - 3Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. Multa7 Pontos (gravíssima)
702 - 1Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. Multa5 Pontos (grave)
703 - 0 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.Multa Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
704 - 8Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.Multa Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
705 - 6Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma rodaMulta Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
706 - 4Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.Multa Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
707 - 2Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Multa Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
708 - 0Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.Multa4 Pontos (média)
709 - 9Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.Multa4 Pontos (média)
710 - 2Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.Multa4 Pontos (média)
711 - 0 Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.Multa4 Pontos (média)
712 - 9Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.Multa4 Pontos (média)
713 - 7 Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.Multa4 Pontos (média)
714 - 5Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.Multa5 Pontos (grave)
715 - 3Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.Multa7 Pontos (gravíssima)
716 - 1Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.Multa (x2) e Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
717 - 0Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.Multa (x3) e Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
718 - 8Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito.Multa (x4) e Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
719 - 6Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.Multa (x5) e Suspensão do Direito de Dirigir7 Pontos (gravíssima)
720 - 0Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.Multa4 Pontos (média)
721 - 8Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.Multa5 Pontos (grave)
722 - 6Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias.Multa4 Pontos (média)
723 - 4Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite. Multa4 Pontos (média)
724 - 2Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.Multa4 Pontos (média)
725 - 0Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.Multa4 Pontos (média)
726 - 9Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.Multa4 Pontos (média)
727 - 7Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.Multa4 Pontos (média)
728 - 5Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento.Multa4 Pontos (média)
729 - 3Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergênciaMulta4 Pontos (média)
730 - 7Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.Multa4 Pontos (média)
731 - 5Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.Multa4 Pontos (média)
732 - 3Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.Multa4 Pontos (média)
733 - 1Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.Multa4 Pontos (média)
734 - 0Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.Multa4 Pontos (média)
735 - 8Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.Multa4 Pontos (média)
736 - 6Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.Multa4 Pontos (média)
737 - 4Bloquear a via com veículo.Multa7 Pontos (gravíssima)
738 - 2É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve3 Pontos (leve)
739 - 0É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve3 Pontos (leve)
740 - 4É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve3 Pontos (leve)
741 - 2É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente.multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve3 Pontos (leve)
742 - 0É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve3 Pontos (leve)
743 - 9É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve3 Pontos (leve)
744 - 7Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.Multa 4 Pontos (média)


PORQUE RECORRER DE MULTA?

Você foi autuado e/ou multado injustamente por aquele policial ou agente de trânsito?! Você recebeu uma multa por excesso de velocidade, mas não era você que estava dirigindo?! Você, sem querer, cometeu infrações leves, médias, graves e gravíssimas e teve sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada?

Saiba que cabe recurso para todo processo que envolve multas de trânsito, mas você deve recorrer dentro do prazo estipulado pela lei. Ou seja, se você é inocente, suas chances de ter sua multa cancelada e/ou sua CNH de volta são grandes. O problema é que a grande maioria dos brasileiros não sabe disso.
Elaboramos recursos de multas, suspensão do direito de dirigir!
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